TCU não tem competência para suspender ampliação do BPC votada pelo Congresso

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), sem podê-lo, concedeu uma liminar ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) suspendendo a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A medida atende a um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, após o Congresso Nacional ter decidido elevar o limite de renda usado como critério de concessão do benefício. A aplicação da lei levaria a um injeção de ânimo de R$ 20 bilhões na economia nacional em um ano.

Os parlamentares decidiram na última quarta-feira derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro e estender o BPC a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível as famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência.

Em sua decisão, o ministro do TCU Bruno Dantas ressalta que a suspensão vale até que sejam implementadas medidas de compensação para o gasto adicional. Essas ações são exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do mecanismo do teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação) e do artigo 195 da Constituição. O Estado antecipou que Dantas tinha sinalizado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que aceitaria o argumento do governo.

“Em primeiro lugar, TCU não é judiciário”, contestou o deputado Glauber Rocha (PSOL-RJ). “Além disso, o senhor Bruno Dantas deveria se envergonhar de agir dessa forma. Correu para atender a Paulo Guedes e prejudicar milhões de brasileiros que ganham até meio salário mínimo. É revoltante!”, reagiu.

O parlamentar do PSOL ainda viu seletividade do ministro do TCU contra as família mais pobres do País. “Além disso, onde estava o senhor Bruno Dantas quando foi aprovada uma renúncia fiscal de 1 trilhão de reais pras multinacionais de petróleo? Onde o senhor estava quando apresentaram renegociações milionárias das dívidas dos latifundiários?”, questionou. “Não consigo não me indignar”, protestou Glauber Rocha.

De fato, o deputado do PSOL tem razão. No mundo jurídico, o controle constitucional de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional se dá pela via direita no Supremo Tribunal Federal (STF). O TCU não tem competência para tal, pois sua intervenção “política-repressiva” não pode substituir o papel jurisdicional da corte máxima.

Portanto, caríssimo, leitor a liminar monocrática do ministro Bruno Dantas não vale nada. Só jogar no lixo.

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Onde deve ser solicitado?

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Quem tem direito ao BPC?

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a meio de salário mínimo vigente (até R$ 522,50).

* Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.
* No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

– O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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