A ação anulatória movida pelo ex-gestor de Canavieiras contra a Câmara Municipal de Vereadores do Município, foi julgada improcedente pela Justiça.
Na decisão, o magistrado asseverou: “tendo o processo administrativo respeitado as normas aplicáveis à espécie e observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, como é o caso dos autos, a atuação jurisdicional deve ser autocontida (judicial self-restraint), em respeito à separação dos poderes e às decisões políticas tomadas pelo Poder Legislativo no exercício de sua competência constitucional”.
“No caso dos autos, inexiste violação direta à Constituição Federal ou ao devido processo legal que justifique a intervenção judicial. Todas as alegações do autor, não inclusão da denúncia na ordem do dia, suposto vício no sorteio para composição da Comissão, alegada parcialidade do Presidente da Comissão, forma das intimações, dizem respeito a questões interna corporis ou interpretação de normas regimentais.”, sustentou o juiz.
De acordo com o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão ratificou toda a lisura com que a Casa Legislativa tratou a matéria.
“Em que pese se tratar de um processo político, todas as garantias fundamentais de defesa devem ser resguardadas em âmbito administrativo. A decisão proferida vem corroborar tudo o que já sustentávamos desde o primeiro processo judicial movido. A Câmara Municipal sempre respeitou e resguardou todas as garantias do ex-prefeito no sentido de possibilitar a mais ampla defesa do mesmo neste processo. A decisão derruba por terra qualquer alegação ou ilação de perseguição política em detrimento do ex-gestor”, afirmou o advogado.
Com a decisão, o atual prefeito Paulo Carvalho (Avante) continua no exercício regular do cargo até o próximo dia 31 de dezembro e vai continuar no cargo de prefeito a partir de janeiro de 2025, uma vez que foi reeleito ao cargo nas eleições municipais de 2024. A decisão ainda cabe recurso.