Justiça Eleitoral indefere candidatura de Joseph Bandeira

Joseph Bandeira

Da Redação

Tomando com base o artigo 69, da Resolução 23.373/2011, o Dr. Valécius Passos Beserra, da 48ª Zona Eleitoral, cancelou os pedido de registro das candidaturas de Joseph Wallace Faria Bandeira e Josimeire Barros Santana Araújo, postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), considerando-os inaptos a participar das eleições 2012.

Na sentença o magistrado declarou a Coligação “Juazeiro de Fé” apta a participar das eleições 2012, conforme certidão de fls. 674, por ter os documentos apresentados a contento, e concedeu um prazo de 10 (dez) dias para substituição dos candidatos à eleição majoritária.

Também foi declarada a aptidão do Partido dos Trabalhadores para as eleições proporcionais 2012, nos Requerimentos de Registro de Candidatura dos candidatos a vereador mantidos por indicação do partido, conforme certidão de fl. 85 dos autos do DRAP 41-41.2012.605.0047.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *